Os Desafios e Avanços da Psicologia na Clínica da Intersexualidade

Análise crítica investiga como a literatura em Psicologia tem compreendido a intersexualidade nas últimas décadas e aponta as barreiras éticas, teóricas e práticas que persistem no campo a partir do artigo “As concepções da intersexualidade: estudo crítico da produção científica em Psicologia” de Maria Laura Barros da Rocha e Adélia Augusta Souto de Oliveira, na Revista Interamericana de Psicologia/Interamerican Journal of Psychology, v. 56, n. 2, e1689, p. 1-12, 2022.
Por: Talita Fabiano de Carvalho
A pergunta "É menino ou menina?", formulada ainda nos exames obstétricos, marca o primeiro discurso social sobre o corpo de um bebê (Méllo & Sampaio, 2012, citado por Rocha & Oliveira, 2022). Em uma cultura que celebra a revelação do gênero com festas e grandes espetáculos, o nascimento de uma criança com características que não se enquadram nos padrões estritamente masculinos ou femininos instaura um ruído no sistema binário (Rocha & Oliveira, 2022). É no limiar dessa incerteza anatômica, gonadal ou cromossômica que se situa a intersexualidade (Marchi-Costa & Macedo, 2016; Oliveira, 2012; Souza, 2015, citados por Rocha & Oliveira, 2022).
Além disso, A definição de intersexo e a invisibilidade vivida por esses corpos no conceito social binário revelam o profundo descompasso entre a diversidade biológica humana e as normas culturais de gênero impostas.
De acordo com os estudos compilados na obra 150 Variações Intersexo (Santos, Albuquerque e Freitas, 2024), a expressão "intersexo" atua como um conceito guarda-chuva amplo para descrever pessoas que nascem com variações biológicas e congênitas em suas características sexuais (sejam genitais, gonadais, hormonais ou cromossômicas) que não se enquadram nas definições estritas de corpos masculinos ou femininos. As autoras destacam que ser intersexo extrapola os limites das definições médicas (como as Diferenças do Desenvolvimento do Sexo - DDS), pois abrange a própria vivência social de destoar dos constructos de "macho" e "fêmea". Estes estudos apontam ainda que, embora estimativas tradicionais da Organização Mundial da Saúde (OMS) indiquem uma prevalência de 1,7% a 2%, uma revisão bibliográfica abrangente das 150 condições intersexo aponta que a prevalência global real de pessoas intersexo pode chegar a 10,95% da população.
No entanto, a exigência social de um enquadramento binarista imediato, visível desde a urgência pelo registro civil até a pressão por "adequações" anatômicas, pode gerar a ocultação sistemática dessa população. Consequentemente, essa invisibilização imposta viola direitos humanos fundamentais, perpetua o estigma e priva os indivíduos intersexo do pleno acesso à cidadania, ao registro civil, à saúde e ao direito básico de existirem em sua integridade física e psíquica natural.
O estudo crítico seminal em análise, publicado pelas pesquisadoras Maria Laura Barros da Rocha e Adélia Augusta Souto de Oliveira (2022) na Revista Interamericana de Psicologia (Interamerican Journal of Psychology), realizou uma metassíntese da produção científica em Psicologia indexada nas plataformas SciELO e PePSIC.
O levantamento revelou um cenário preocupante: apesar do avanço das discussões sobre diversidade de gênero, as pesquisas sobre a temática na Psicologia Brasileira ainda aparecem de forma tímida nas bases oficiais, com preponderância de estudos teóricos e relatos de caso (Rocha & Oliveira, 2022).
Confrontar as conclusões desse estudo com o arcabouço normativo do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e com a produção científica em Psicologia permite compreender os passos dados e os gargalos que ainda sufocam o atendimento a essa população.
Uma Troca Semântica Decisiva: Do "Distúrbio" à Condição Psicossocial
Ao longo da história, a nomeação de corpos não binários transitou por termos como hermafroditismo, androginia e Anomalias de Diferenciação Sexual (ADS) (Acácio, 2015; Moreira & Souza, 2017, citados por Rocha & Oliveira, 2022). Em 2005, o Consenso de Chicago tentou padronizar a linguagem sob o termo Distúrbio do Desenvolvimento Sexual (DDS) (Mendonça, 2010, citado por Rocha & Oliveira, 2022). Contudo, como destacam Rocha e Oliveira (2022), o uso da palavra "distúrbio" carrega uma forte conotação de patologização e adoecimento (Silva, 2018, citado por Rocha & Oliveira, 2022).
Período / Marco | Terminologia Dominante | Perspectiva Clínica e Social |
Histórico / Mitológico | Hermafroditismo (Rego & Marcondes, 2018, citado por Rocha & Oliveira, 2022) | Medicamente impreciso, visto pelo imaginário social, mas em desuso científico (Rego & Marcondes, 2018). |
Consenso de Chicago (2005) | Distúrbio do Desenvolvimento Sexual - DDS (Mendonça, 2010, citado por Rocha & Oliveira, 2022) | Modelo biomédico focado na patologia e no diagnóstico anatômico/genético (Mendonça, 2010). |
Avanço Científico / Ativismo | Diferenças de Desenvolvimento do Sexo / Intersexo (Marchi-Costa & Macedo, 2016; Silva, 2018 citado por Rocha & Oliveira, 2022) | Afastamento da patologização; foco na diversidade corporal e dimensões psicossociais (Marchi-Costa & Macedo, 2016; Silva, 2018). |
Diretrizes do CFP | Pessoas Intersexo / Diversidade Corporal (CFP, 2024) | Despatologização radical, defesa da autonomia e proibição de intervenções mutilantes sem consentimento. |
Na Psicologia, o uso do termo intersexualidade ou intersexo demarcou uma ruptura importante com o modelo biomédico tradicional (Santos & Araújo, 2003; Méllo & Sampaio, 2012, citados por Rocha & Oliveira, 2022). Enquanto a Medicina historicamente enxergou o corpo intersexo como uma "anomalia a ser corrigida" para se enquadrar na heteronormatividade e no binarismo cisgênero (Machado, 2005, 2008; Rego & Marcondes, 2018, citados por Rocha & Oliveira, 2022), a Psicologia passou a defender o fenômeno a partir de suas dimensões psicossociais e históricas (Rocha & Oliveira, 2022).
A consolidação dessa evolução se materializou em 2024, com a publicação da Resolução do CFP n.16/2024 que estabelece diretrizes ao trabalho de psicólogas e psicólogos junto às pessoas intersexo, e também no acompanhamento de familiares e responsáveis. Esta normativa determina uma gama de princípios para basear atuação da categoria profissional no atendimento a essa população, como a compreensão das experiências e vivências das pessoas intersexo, que são delineadas pelo contexto pessoal e psicossocial na qual estão inseridas.
O Luto do "Bebê Idealizado" e a Lógica do Segredo
A metassíntese da produção em Psicologia aponta que grande parte da literatura fundamentada na Psicanálise debruça-se sobre o impacto da notícia na família (Hemesath, 2013; Hartmann et al., 2010; Acácio et al., 2018, citados por Rocha & Oliveira, 2022). Quando o bebê real nasce com uma ambiguidade genital, ocorre uma "morte simbólica" da criança idealizada que os pais fantasiaram durante a gestação, instaurando um doloroso processo de luto (Ceccarelli, 2008; Hartmann et al., 2010, citados por Rocha & Oliveira, 2022).
Essa fratura nas expectativas parentais, somada ao medo do julgamento social, alimenta dois grandes vilões da clínica da intersexualidade: o segredo e o silêncio (Canguçu-Campinho et al., 2009; Oliveira, 2012; Acácio et al., 2018, citados por Rocha & Oliveira, 2022). Para evitar a estigmatização, famílias e equipes de saúde frequentemente pactuam o sigilo sobre a condição da criança (Hartmann et al., 2010; Acácio et al., 2018, citados por Rocha & Oliveira, 2022).
Estudos indicam que a invisibilidade e o segredo mantidos sobre a história do próprio sujeito geram intensos sofrimentos psíquicos, provocando um profundo sentimento de isolamento e a sensação de "ser a única pessoa no mundo a nascer assim" (Canguçu-Campinho et al., 2009; Méllo & Sampaio, 2012; Acácio et al., 2018, citados por Rocha & Oliveira, 2022).
O Papel da Resolução do CFP e dos Provimentos Jurídicos
Com a consolidação de diretrizes éticas promovidas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP, 2024) e por decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2021), o Brasil deu passos importantes na garantia dos direitos humanos das pessoas intersexo:
· Direito ao Registro Civil sem Pressa Cirúrgica: Provimentos autorizaram o registro de recém-nascidos com sexo ignorado/genitália ambígua e a emissão de certidões sem a exigência de cirurgia mutiladora prévia (Silva, 2020, citado por Rocha & Oliveira, 2022). Isso aliviou a pressão institucional sobre os pais por uma decisão operatória apressada (Rocha & Oliveira, 2022).
· Posicionamento Ético do CFP: A Resolução do CFP (2024) voltada para a atuação com pessoas intersexo estabeleceu balizas firmes:
1. Proibição de Práticas de "Correção": É vedada qualquer atuação psicológica voltada à "cura", "correção" ou adequação forçada de gênero.
2. Defesa do Adiamento Cirúrgico: A orientação é contrária a intervenções genitais puramente estéticas e irreversíveis em lactentes e crianças que não possuem capacidade de consentir (Paula & Vieira, 2015; Santos & Araújo, 2003, citados por Rocha & Oliveira, 2022), reservando cirurgias precoces apenas para casos de urgência vital/urinária (Canguçu-Campinho et al., 2009).
3. Despatologização: O foco do atendimento passa a ser o fortalecimento da autonomia do sujeito e a desconstrução da ansiedade e do preconceito familiar (Santos & Araújo, 2003; Rocha & Oliveira, 2022; CFP, 2024).
Os Desafios Persistentes no Campo da Psicologia
A despeito dos avanços normativos, as pesquisas científicas analisadas por Rocha e Oliveira (2022) e a literatura da área revelam que a prática profissional ainda enfrenta lacunas críticas:
1. Escassez de Estudos Longitudinais
Como já sinalizavam Santos e Araújo (2003, 2008, citados por Rocha & Oliveira, 2022), há uma grave escassez de pesquisas de longo prazo que acompanhem a qualidade de vida, a saúde mental e o desenvolvimento da sexualidade de pessoas intersexo da infância à vida adulta. A maioria das produções continua limitada a relatos de caso ou análises teóricas (Rocha & Oliveira, 2022).
2. A Ilusão da Interdisciplinaridade
Embora a literatura seja unânime em defender equipes multiprofissionais (Santos & Araújo, 2003, 2008; Canguçu-Campinho et al., 2009; Zanotti & Xavier, 2012, citados por Rocha & Oliveira, 2022), a atuação da Psicologia nos serviços de saúde hospitalar ainda é frequentemente acionada de forma pontual ou reativa — apenas para "conter a crise dos pais" ou intermediar o diálogo com a cirurgia (Zanotti & Xavier, 2011; Méllo & Sampaio, 2012, citados por Rocha & Oliveira, 2022).
Falta uma integração sistemática que coloque a saúde mental e a autonomia do paciente no centro das decisões clínicas (Rocha & Oliveira, 2022). Essa fragilidade na construção de uma interdisciplinaridade efetiva é corroborada pelas diretrizes e notas técnicas mais recentes da Psicologia, como a Nota Técnica do CRP-SP em parceria com a ABRAI (2022), que enfatiza que a atuação do psicólogo não deve servir como instrumento de patologização ou de chancela para decisões médico-cirúrgicas precoces, mas sim como um vetor de garantia dos Direitos Humanos, apoio à autonomia do sujeito e combate à intersexofobia nas instituições de saúde (Carvalho, 2024 in Santos & Freitas, 2024).
Dessa forma, fica evidente que superar a "ilusão da interdisciplinaridade" exige romper com o histórico de intervenções reativas e desconstruir a centralidade do modelo biomédico-cirúrgico, assegurando que a Psicologia atue de forma emancipatória e integrada às equipes de saúde (Rocha & Oliveira, 2022; Carvalho, 2024 in Santos & Freitas, 2024). Somente ao colocar a escuta empática, a autonomia corporal e o cuidado longitudinal no centro do atendimento clínico alinhando a prática às diretrizes de despatologização e de Direitos Humanos será possível garantir que o acolhimento à pessoa intersexo e à sua família prevaleça sobre a urgência do estigma e da normalização anatômica forçada (Santos & Araujo, 2003; Rocha & Oliveira, 2022; Carvalho, 2024 in Santos & Freitas, 2024).
3. A Pressão Cultural Velada
A ansiedade parental e o medo do estigma ainda exercem uma força coercitiva sobre profissionais de saúde (Hemesath, 2013, citado por Rocha & Oliveira, 2022). Mesmo sob vetos éticos dos conselhos profissionais, persistem pressões informais por cirurgias "normalizadoras", mascaradas sob a justificativa de evitar futuros sofrimentos psicológicos para a criança.
É precisamente nesse cenário de tensão entre a demanda sociocultural de adequação anatômica e a defesa dos direitos fundamentais que a Resolução CFP nº 16/2024 assume um papel divisor de águas, estabelecendo implicações éticas, técnicas e políticas diretas para a prática da Psicologia:
A Resolução veda que profissionais de Psicologia proponham, legitimem ou colaborem com quaisquer intervenções voltadas à "cura", "normalização" ou adequação forçada dos corpos e identidades de pessoas intersexo. O texto normativo retira a intersexualidade do campo da anormalidade patológica e a reposiciona como uma expressão legítima da diversidade corporal humana, impedindo que avaliações psicológicas sejam utilizadas como "aval técnico" para cirurgias ou intervenções cosméticas precoces e mutiladoras.
Diante da ansiedade parental, historicamente usada como justificativa para intervenções cirúrgicas irreversíveis em bebês, a normativa determina uma inversão de conduta. O papel do profissional de Psicologia deixa de ser o de auxiliar da família a "adaptar a criança ao sexo designado" e passa a ser o de acolher e trabalhar a angústia dos pais, desconstruindo preconceitos de gênero, binarismos rígidos e o medo do julgamento social. A intervenção psicológica volta-se ao suporte relacional e à psicoeducação, protegendo a criança da projeção do estigma familiar.
A Resolução impõe ao profissional de Psicologia o dever de atuar como agente de defesa dos Direitos Humanos dentro das equipes hospitalares e ambulatoriais. Isso implica se posicionar formal e eticamente contra a realização de cirurgias genitais estéticas ou mutiladoras em crianças incapazes de consentir. A Psicologia passa a exercer uma função de mediação bioética, sustentando que procedimentos irreversíveis sem justificativa médica de urgência vital ou funcional devem ser postergados.
Por fim, a normativa consolida o entendimento de que a decisão sobre modificações corporais irreversíveis pertence exclusivamente ao próprio sujeito. Ao resguardar o tempo de maturação da criança e do adolescente para que possam compreender sua condição e manifestar seu consentimento, a Resolução garante o direito à autodeterminação corporal, à integridade física e ao protagonismo sobre a própria identidade de gênero.
Em síntese, a Resolução CFP nº 16/2024 desatrela definitivamente a Psicologia Brasileira da lógica médico-paternalista tradicional. Diante da "pressão cultural velada", a norma confere segurança jurídica e imperativo ético para que profissionais atuem como barreiras de proteção contra a mutilação/intervenção precoce, assegurando que o sofrimento psíquico seja combatido com acolhimento, informação e respeito à singularidade, e não com o bisturi.
Conclusão: Por uma Clínica da Singularidade
A análise da produção científica e das diretrizes institucionais em Psicologia demonstra que o maior desafio da área não é puramente técnico ou biomédico, mas ético, político e cultural (Méllo & Sampaio, 2012; Rocha & Oliveira, 2022).
O corpo intersexo não é um defeito anatômico ou um enigma a ser decifrado e "corrigido" pelo bisturi, mas uma variação biológica e perfeitamente legítima da existência humana (Paula & Vieira, 2015, citados por Rocha & Oliveira, 2022; Santos, Albuquerque & Freitas, 2024).
Nesse contexto, a Psicologia, pautada nos Direitos Humanos, nas normativas do CFP e em notas técnicas como a do CRP-SP/ABRAI (2022), assume a missão inadiável de afastar a patologização (Rocha & Oliveira, 2022; Carvalho, 2024 in Santos, Cavalcante & Freitas, 2024), romper definitivamente com o "pacto de silêncio" e com a cultura do segredo (Acácio et al., 2018; Carvalho, 2024, in Santos & Freitas, 2024) e combater ativamente a intersexofobia institucional (Santos & Freitas, 2024).
É imperativo garantir que qualquer decisão irreversível sobre o próprio corpo seja postergada até que o indivíduo tenha plena maturidade, assegurando que o cuidado clínico se apoie no consentimento informado, na autonomia corporal e na promoção da qualidade de vida da pessoa intersexo (Santos & Araújo, 2003, 2008; Paula & Vieira, 2015, citados por Rocha & Oliveira, 2022; Carvalho, 2024 in Santos & Freitas, 2024).
Referências Bibliográficas
ACÁCIO, Karolline Hélcias Pacheco; ZANOTTI, Susane Vasconcelos; MONLLÉO, Isabella Lopes. O segredo na clínica da ambiguidade genital: um estudo de caso. Estilos da Clínica, São Paulo, v. 23, n. 2, p. 306-321, 2018. ( Acessado em 04/08/2026 e Disponível em https://www.researchgate.net/publication/329845886_O_segredo_na_clinica_da_ambiguidade_genital_um_estudo_de_caso#fullTextFileContent )
CANGUÇU-CAMPINHO, Ana Karina; BASTOS, Ana Cecília de Sousa Bittencourt; LIMA, Isabel Maria Sampaio Oliveira. O discurso biomédico e o da construção social na pesquisa sobre intersexualidade. Physis: Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 1145-1164, 2009. ( Acessado em 04/08/2026 e Disponível em https://www.scielo.br/j/physis/a/9DkZfbmPzYJ5TgsWyLY4dhB/?lang=pt )
CARVALHO, Talita Fabiano de. Da profissão de Psicologia à atuação com a população intersexo. In: SANTOS, Thais Emilia de Campos dos; FREITAS, Dionne do Carmo Araujo (Org.). Intersexualidade: estudos acadêmicos. Curitiba: CRV, 2024. cap. 8 (Psicologia), p. 299-308.
CECCARELLI, Paulo Roberto. O corpo como estrangeiro. Psicanálise e Cultura, São Paulo, v. 31, n. 47, p. 54-60, 2008. ( Acessado em 04/08/2026 e Disponível em https://ceccarelli.psc.br/texts/ceccarelli_o-corpo-como-estrangeiro.pdf )
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP). Resolução CFP nº 16/2024: Estabelece normas de atuação para psicólogas e psicólogos em relação às pessoas intersexo. Brasília, DF: CFP, 2024. ( Acessado em 04/08/2026 e Disponível em https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-16-2024-estabelece-normas-de-atuacao-para-a-categoria-profissional-em-relacao-as-pessoas-intersexo?origin=instituicao )
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO (CRP-SP); Nota técnica Orientativa do CRP/SP sobre atuação dos psicólogos com a pessoa Intersexo. São Paulo. 2022. ( Acessado em 04/08/2026 e Disponível em https://thaisemilia.com.br/wp-content/uploads/2022/08/notatecnicacrpintersexo-2.pdf )
HARTMANN, Jane Biscaia; SANTOS, Karolina Reis dos; ANTONIASSI, Raquel Pinheiro Niehues. Ele ou ela? Quando é necessário conceber, ressignificar e renascer no imaginário dos pais: intervenções psicológicas. Revista da Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar, Rio de Janeiro, v. 13, n. 2, p. 192-209, 2010. ( Acessado em 04/08/2026 e Disponível em https://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?pid=S1516-08582010000200003&script=sci_abstract )
HEMESATH, Tatiana Prade. Anomalias da diferenciação sexual: representações parentais sobre a constituição da identidade de gênero. Psicologia: Reflexão e Crítica, Porto Alegre, v. 26, n. 3, p. 583-590, 2013. ( Acessado em 04/08/2026 e Disponível em https://www.scielo.br/j/prc/a/STtW8zzMgMpVVqWqrrZPxTf/abstract/?lang=pt )
MACHADO, Paula Sandrine. O sexo dos anjos: um olhar sobre a anatomia e a produção do sexo (como se fosse) natural. Cadernos Pagu, Campinas, n. 24, p. 249-281, 2005. ( Acessado em 04/08/2026 e Disponível em https://www.scielo.br/j/cpa/a/kN4fYSQPNSWFxh9SbLGxtct/abstract/?lang=pt )
MÉLLO, Ricardo Pimentel; SAMPAIO, Juliana Vieira. Corpos intersex borrando fronteiras do discurso médico. Revista do NUFEN, Belém, v. 4, n. 1, p. 04-19, 2012. ( Acessado em 04/08/2026 e Disponível em https://www.semanticscholar.org/paper/Corpos-intersex-borrando-fronteiras-do-discurso-M%C3%A9llo-Sampaio/f12e9f5b7889491ed092466b48ec7e32aef4904f )
PAULA, Ana Amélia Oliveira Reis de; VIEIRA, Márcia Maria Rosa. Intersexualidade: uma clínica da singularidade. Revista Bioética, Brasília, v. 23, n. 1, p. 70-79, 2015. ( Acessado em 04/08/2026 e Disponível em https://www.scielo.br/j/bioet/a/JcmwxdRL69L4h4jMRMB5Ybc/?lang=pt )
REGO, Cláudia de Moraes; MARCONDES, Carolina Costa. Leitura de um mal-estar na contemporaneidade: sexo, gênero e sexuação. Trivium: Estudos Interdisciplinares, Rio de Janeiro, v. 10, n. 1, p. 24-34, 2018. ( Acessado em 04/08/2026 e Disponível em https://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2176-48912018000100004 )
ROCHA, Maria Laura Barros da; OLIVEIRA, Adélia Augusta Souto de. As concepções de intersexualidade: estudo crítico da produção científica em Psicologia. Revista Interamericana de Psicologia/Interamerican Journal of Psychology, v. 56, n. 2, e1689, p. 1-12, 2022. ( Acessado em 04/08/2026 e Disponível em https://www.researchgate.net/publication/365118179_As_concepcoes_de_Intersexualidade_estudo_critico_da_producao_cientifica_em_Psicologia )
SANTOS, Moara de Medeiros Rocha; ARAÚJO, Tereza Cristina Cavalcanti Ferreira de. A clínica da intersexualidade e seus desafios para os profissionais de saúde. Psicologia: Ciência e Profissão, Brasília, v. 23, n. 3, p. 26-33, 2003. ( Acessado em 04/08/2026 e Disponível em https://www.scielo.br/j/pcp/a/KYvJR5CmHJ4GqCKq4GTbFSr/?lang=pt )
SANTOS, Moara de Medeiros Rocha; ARAÚJO, Tereza Cristina Cavalcanti Ferreira de. Estudos e pesquisas sobre a intersexualidade: uma análise sistemática da literatura especializada. Psicologia: Reflexão e Crítica, Porto Alegre, v. 21, n. 2, p. 267-274, 2008. ( Acessado em 04/08/2026 e Disponível em https://www.scielo.br/j/prc/a/JXXxLTRnKYRWdNGKTmmnDzk/?lang=pt )
SANTOS, Thais Emilia de Campos dos; ALBUQUERQUE, Céu Ramos de; FREITAS, Dionne do Carmo Araújo. 150 variações intersexo. Curitiba: CRV, 2024.
SANTOS, Thais Emilia de Campos dos; FREITAS, Dionne do Carmo Araujo (Org.). Intersexualidade: estudos acadêmicos: uma lente multidisciplinar sobre a dignidade humana e a despatologização dos corpos. Curitiba: CRV, 2024.
SILVA, M. R. D. Repensando os cuidados de saúde para a pessoa intersexo. In: DIAS, Maria Berenice (Coord.). Intersexo. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. p. 379-404.
ZANOTTI, Susane Vasconcelos; XAVIER, Hélida Vieira da Silva. Atenção à saúde de pacientes com ambiguidade genital. Arquivos Brasileiros de Psicologia, Rio de Janeiro, v. 63, n. 2, p. 82-91, 2011. ( Acessado em 04/08/2026 e Disponível em https://pepsic.bvsalud.org/pdf/arbp/v63n2/09.pdf )

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